Para fazer, é muito simples. Clique em AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM, logo ao fim desse post. Peça a seus pais/responsáveis para preencherem a autorização, imprimirem em duas vias e assinarem; depois, e leve a um cartório para reconhecer firma. Pronto!
Em seguida, entregue as duas vias da autorização em sua agência, junto de seu passaporte e RG!
FIQUE ATENTO! A autorização de viagem é exigida pela Polícia Federal e trata-se de documento essencial para embarcar (Resolução 131/2011 CNJ). Ambos os pais/responsáveis devem assiná-la.
Dados pessoais incorretos ou ausência de reconhecimento de firma implicam impedimento de embarque, por parte das autoridades de fiscalização.
Situações especiais:
Um dos pais já falecido: a autorização deverá ser preenchida pelo único responsável e o menor deverá, obrigatoriamente, levar consigo na viagem duas cópias autenticadas do atestado de óbito do pai falecido.
Menor de 18 anos viajando acompanhado somente de um dos pais/responsáveis: é necessária autorização preenchida pelo paí/responsável que não irá viajar, com firma reconhecida.
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